Lei nº 7.478, de 18 de janeiro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7478
Ano
2021
Data
18/01/2021
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FICA RECONHECIDA A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS OS TEMPLOS E FORA DELES, EM QUALQUER TEMPO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Indexação
Observação
Assuntos
- Religião
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Anexos Norma Jurídica