Lei nº 7.761, de 29 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7761
Ano
2022
Data
29/03/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/03/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
FICA GARANTIDA AO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS COMPATÍVEIS COM SUA APTIDÃO, FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA E OPINIÃO, SENDO VEDADA SUA DISCRIMINAÇÃO”;
Indexação
Observação
Assuntos
- Acessibilidade/Inclusão
- Saúde/Bem Estar
- Trabalhador
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
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Anexos Norma Jurídica